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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

CANINHA IMPERIAL GOLD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CANINHA IMPERIAL GOLD
Processo INPI
822289415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170361824 (30/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
35.504.133/0001-80
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2680Judicial17/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2678Caducidade03/05/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2445RenovaçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1619Oposição15/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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