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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

MILK SHAKE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MILK SHAKE
Processo INPI
817955313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160236458 (21/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ROSANA SANTOS COSTA 02481010566 Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
65.693.681/0001-66
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de setembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1338Retribuição decenal23/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1306Deferimento12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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