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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

ARTTESIANA ABASTECIMENTO DE ÁGUA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTTESIANA ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Processo INPI
913548987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
Arttesiana Soluçoes em Abastecimento de Agua - Eirelli
23.318.628/0001-23
Data de depósito
11 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2506Indeferimento15/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Oposição03/04/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017

    Exigência formal

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ARTTESIANA ABASTECIMENTO DE ÁGUA, Exigência na RPI nº 2444 | TrademarkIQ