Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
DIVINA PALHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retiradas da especificação as descrições que constituem serviço.
Sobre a marca
- Titular
- JUANNEZ DE ANDRADE VASCONCELOS - ME
- 21.391.712/0001-59
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)