Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
RENATO BRAGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RENATO BRAGA
- Processo INPI
- 910226474
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSIMARA DE PAIVA PONTES & CIA LTDA ME
- 05.297.690/0001-06
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)