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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

BIODESK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910218110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO DESK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP.
01.729.745/0001-59
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)