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Dado oficial do INPI

BIODESK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIODESK

ST13

BR500000910218110

Classe

35

Pedido

910218110

Registro

910218110

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/15
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 05/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/11/2015

Data de registro

05/12/2017

Data de expiração

05/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIO DESK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP.

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos médicos em geral, entre eles: marca passo, válvula cardíaca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2804

01/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230458595 (22/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOTEC BIOLOGICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230458595 (22/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOTEC BIOLOGICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2754

17/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2448

05/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2342

24/11/2015

Proteção contínua da sua marca

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