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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

MANSÃO MANUH CORTEZ O CENÁRIO PERFEITO PARA HISTÓRIA DE SUA VIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MANSÃO MANUH CORTEZ O CENÁRIO PERFEITO PARA HISTÓRIA DE SUA VIDA
Processo INPI
910213372
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MANSÃO MANUH CORTEZ BUFFET LTDA ME
22.780.383/0001-09
Data de depósito
3 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2457Arquivamento06/02/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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