Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAÇÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, BEBIDAS E DESCARTÁVEIS LTDA
- 15.484.351/0001-92
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)