CONECTA TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902497383, 909590362, 907556884, 909244472, 904122557 e 909593779. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903339021 (I CONECTA), Processo 909283818 (CONECTA CENTER), Processo 905674170 (CONECTA SERVIÇOS), Processo 827302398 (CONECTA CARTÃO BRASIL TELECOM), Processo 909381933 (C CONECTA CENTER) e Processo 909381968 (C CONECTA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONECTA TELECOM LTDA
- 07.314.935/0001-91
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)