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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

Tao Kombucha

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Tao Kombucha
Processo INPI
910162387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a reivindicação, na especificação inicialmente apresentada, de ?bebida probiótica?, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10) 32 reivindicada, à qual pertencem as ?bebidas não-alcoólicas?, ou na NCL(10) 30, à qual pertencem os chás, incluindo o kombucha. Cumpra na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
TAO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
11.131.565/0001-24
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)