Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
Tao Kombucha
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Tao Kombucha
- Processo INPI
- 910162387
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a reivindicação, na especificação inicialmente apresentada, de ?bebida probiótica?, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10) 32 reivindicada, à qual pertencem as ?bebidas não-alcoólicas?, ou na NCL(10) 30, à qual pertencem os chás, incluindo o kombucha. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- TAO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 11.131.565/0001-24
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)