Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
VINDE E VEDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DA ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA
- 01.420.021/0001-29
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)