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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

Igreja do Evangelho Quadrangular

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Igreja do Evangelho Quadrangular
Processo INPI
910130027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos necessários, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
62.955.505/0001-67
Data de depósito
15 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Recurso provido30/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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