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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

MARAVILLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARAVILLA
Processo INPI
910041105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817484078 (MARAVILHA SHOP), Processo 901249386 (SUPERMERCADO MARAVILHA) e Processo 905560728 (LOJAS MARAVILHA Móveis e Eletros). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARAVILLA DESIGN WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME
22.947.239/0001-06
Data de depósito
25 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARAVILLA, Indeferimento na RPI nº 2444 | TrademarkIQ