ALUMIFER JOINVILLE SERRALHERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903713314 (ALUMAFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, inserindo a expressão ?incluídos nesta classe? após os itens ?Serviços em grades, portões, portas e janelas, estruturas metálicas, escada caracol?.
Sobre a marca
- Titular
- TANIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO 63490404904
- 13.626.745/0001-02
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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