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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

OPTUMRX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

OPTUMRX
Processo INPI
910014205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos seguintes serviços por pertencerem à NCL 35: "serviços de gestão de medicação para fins de contenção de custos, a saber, avaliação de histórico de uso de medicamento e fornecimento de informações a provedores de assistência médica e a planejadores de planos de benefícios de medicamentos prescritos em relação ao uso, às opções e à gestão de custos de medicação" e "serviços de gestão de utilização de assistência médica".

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Sobre a marca

Titular
OPTUM, INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OPTUMRX, Deferimento na RPI nº 2444 | TrademarkIQ