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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

REGENER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

REGENER
Processo INPI
909324093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909370230 (REGENERCELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2491Sobrestamento02/10/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2429Sobrestamento25/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REGENER, Indeferimento na RPI nº 2444 | TrademarkIQ