Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
ARUK PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNACIONAL PETFOODS EIRELI
- 22.085.382/0001-36
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)