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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

PAPARONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906902843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAPARONE INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA-ME
17.450.760/0001-01
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2247Publicação28/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)