Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
PAPARONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAPARONE INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 17.450.760/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)