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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

XIRÔ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

XIRÔ
Processo INPI
906825407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Casa di Conti Ltda.
46.842.894/0001-68
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
1 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Despacho09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2479Nulidade10/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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