Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
DIARIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o texto da especificação, de ?proteína (suplemento alimentar de -)? para ?suplemento alimentar antiestresse (natural) à base de proteína hidrolisada do leite?, conforme esclarecimentos constantes da petição inicial. Não há necessidade de republicação tendo em vista não ter havido aumento do escopo de proteção com o novo texto de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0003-10
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)