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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

SKYFLY - ENERGY DRINK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906789346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MONTE HERMON COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
18.500.904/0001-41
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
20 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2693Despacho16/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2623Despacho13/04/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)