MAXMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828860025 (MAX MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HASHI DESIGN EIRELI - ME
- 33.029.513/0001-84
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)