Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
CASA DO NORTE MEDINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO MEDINA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 08.080.982/0001-80
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2444RegistroEsta publicação07/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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