Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
ORIENTAL SUSHI CULINÁRIA JAPONESA E CHINESA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150227119 (06/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JAIRO ESTEVES COSTA ME Procurador: LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELOS REPRESENTANTES DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- ORIENTAL SUSHI LTDA
- 41.609.461/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.