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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

ORIENTAL SUSHI CULINÁRIA JAPONESA E CHINESA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905545290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150227119 (06/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JAIRO ESTEVES COSTA ME Procurador: LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELOS REPRESENTANTES DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
ORIENTAL SUSHI LTDA
41.609.461/0001-43
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.