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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

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Processo INPI
905007590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2421Sobrestamento30/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2224Oposição20/08/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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