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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

ELECNOR RENOVÁVEIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ELECNOR RENOVÁVEIS
Processo INPI
904392007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150010904 (20/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
07.219.024/0001-85
Data de depósito
22 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2290Indeferimento25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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