Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
ELECNOR RENOVÁVEIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150010904 (20/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
- 07.219.024/0001-85
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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