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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

FRUTTATE GELEIA DE FRUTAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTTATE GELEIA DE FRUTAS
Processo INPI
904319148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140263285 (09/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A. Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

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Sobre a marca

Titular
RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.
09.074.798/0001-90
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
5 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2286Indeferimento29/10/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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