PRELUDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140259190 (04/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRELÚDIO CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Johelmyr Roberto Kuczkowski Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PRELÚDIO CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 10.583.785/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.