CONSTRUTORA GUARANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140265499 (11/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA
- 05.106.314/0001-97
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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