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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140255950 (01/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERINTIMUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Francisco Leandro Alves de Castro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SERINTIMUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 11.332.355/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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