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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

CONFEITARIA CATEDRAL ESPECIALIDADES ÁRABES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFEITARIA CATEDRAL ESPECIALIDADES ÁRABES
Processo INPI
904148041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140256800 (01/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CATEDRAL REFEIÇÕES E ESPECIALIDADES ÁRABES LTDA - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CATEDRAL REFEIÇÕES E ESPECIALIDADES ÁRABES LTDA - ME
11.488.651/0001-99
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
11 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2282Indeferimento30/09/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONFEITARIA CATEDRAL ESPECIALIDADES ÁRABES, Recurso negado na RPI nº 2444 | TrademarkIQ