IMOBILIÁRIA PARAÍSO DA SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140254335 (28/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Imobiliária Paraíso da Serra Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA PARAÍSO DA SERRA LTDA.
- 81.600.637/0001-10
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.