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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

CRISTAL LED

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL LED
Processo INPI
904041166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140251800 (26/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CRISTAL RT INDUSTRIAL LTDA - ME Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL RT INDUSTRIAL LTDA - ME
60.165.206/0001-01
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2282Indeferimento30/09/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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