Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
LUIZA TROES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140128693 (04/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDÚSTRIA DE CALÇADOS PONTO A PONTO LTDA Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS PONTO A PONTO LTDA
- 05.534.361/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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