HOTEL SAN GABRIEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130237946 (06/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Liblanco Empreendimentos Imobiliarios S/C Ltda Procurador: Maria de Fátima Conde Reis Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LIBLANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
- 51.548.782/0001-39
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.