PROXANA SIGMA-TAU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902282476
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820578835 (SIGMA), Processo 820657875 (SIGMA), Processo 820578843 (SIGMA), Processo 820657859 (SIGMA), Processo 820657867 (SIGMA) e Processo 820657840 (SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIGMA- TAU INDUSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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