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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

belafruits

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901830879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA
07.481.452/0001-81
Procurador ou escritório
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2151Sobrestamento27/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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