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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

OIWTECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901664693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150000149 (02/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OIW INDÚSTRIA ELETRÔNICA SA Procurador: Élio Haas Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
OIW INDÚSTRIA ELETRÔNICA S.A.
07.212.549/0001-99
Procurador ou escritório
É. H. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2591Despacho01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2046Oposição23/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.