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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

AIR ZOOM VAPOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

AIR ZOOM VAPOR
Processo INPI
901487031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2419Sobrestamento16/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2116Sobrestamento26/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AIR ZOOM VAPOR, Deferimento na RPI nº 2444 | TrademarkIQ