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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

SAIDERA CERVEJA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SAIDERA CERVEJA
Processo INPI
901384496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820021776 (SAIDEIRA AGUARDENTE DE CANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SERRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME
30.757.405/0001-30
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2084Sobrestamento14/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAIDERA CERVEJA, Indeferimento na RPI nº 2444 | TrademarkIQ