POTÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814544452 (POTÊNCIA), Processo 821994972 (POTENCIAL ELETRICIDADE E MANUTENÇÃO), Processo 827162774 (SUPERMERCADO POTÊNCIA), Processo 825405475 (POTÊNCIA AUTO PEÇAS), Processo 900256575 (POTENCIAL), Processo 810778815 (POTENCIAL) e Processo 829274324 (BIO POTENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GILSON PEREIRA DE SOUZA ME.
- 08.385.017/0001-16
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.