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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

miss dyvas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca miss dyvas
Processo INPI
901291528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVA'S COMERCIO DE PRESENTES, DECORAÇÃO E VESTUÁRIO LTDA
07.911.731/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2082Sobrestamento30/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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