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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

GREEN PARKING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

GREEN PARKING
Processo INPI
901243647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150007526 (15/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STOP GREEN PARKING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
STOP GREEN PARKING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
11.869.078/0001-63
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2567Renovação17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.