CERÂMICA FAULIM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170221332 (06/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CERÂMICA FAULIN LIMITADA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Solicitação já atendida pela pet.850170188880.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170188880 (07/08/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CERÂMICA LARANJAL PAULISTA LTDA. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- CERÂMICA FAULIN LIMITADA
- 59.162.115/0001-25
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2444Retificação07/11/2017
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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