Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
NEO Empresarial
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CENTRO DE REF. EM TECNOL. INOVADORAS - CERTI
- 78.626.363/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2444ArquivamentoEsta publicação07/11/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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