DIVINE LUXE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900807652
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150235258 (16/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MARA'S INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Procurador: Cezar Augusto Dufloth Detalhes do despacho:Reapresente contrato de cessão e transferência com o CNPJ correto da cedente, pois o mesmo não pertence a Mara´s Industrial e Comercial LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BERTINELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA. ME
- 10.982.844/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.