Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
JUI-SOY
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 04.913.056/0001-98
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2444ArquivamentoEsta publicação07/11/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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