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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

Processo nº 900251069

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900251069
Processo INPI
900251069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150239300 (21/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: ABG-Tretorn, LLC

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Sobre a marca

Titular
ABG-Tretorn, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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