CACAU BABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 904853330 (CACCAU JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901456942 (CACAU BRAZIL), Processo 904510760 (BABY), Processo 901696935 (CACCAU JEANS) e Processo 902415484 (CACCAU JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 'CRISTIANE CREMONESI DE PAULA & CIA LTDA - EPP'
- 07.188.002/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)